Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.
• Garantia e estabilidade de emprego;
• Afastamento remunerado;
• Recolhimento do FGTS;
• Aposentadoria por invalidez;
• Pensão por morte.
Além dos direito citados, o trabalhador poderá reivindicar judicialmente indenização por dano material e moral, para que a empresa repare os prejuízos sofridos em decorrência do acidente, sejam eles estéticos, moral ou material.
ACIDENTE TÍPICO
O acidente de trabalho típico é aquele que decorre da própria natureza da atividade exercida, sendo previsível, podendo na maioria das vezes ser evitado por meio de prevenção, treinamentos, equipamentos de proteção etc.
Um exemplo é o do açougueiro que corta as mãos com uma faca enquanto está trabalhando.
Observa-se que o acidente está intimamente ligado com a função exercida e poderia ser evitado com o uso de uma luva e treinamento adequado.
ACIDENTE ATÍPICO
O acidente atípico, está intimamente ligado a doenças que o trabalhador adquire em exercício da atividade, como doenças por repetição, por exemplo.
Acidentes que acontecem no local de trabalho durante os períodos de descanso ou alimentação também entram nesta categoria.
ACIDENTE DE TRAJETO
O acidente de trajeto ocorre durante o percurso do trabalhador até o trabalho ou casa e vice-versa, tanto em veículo próprio, transporte da empresa ou transporte público.
Se você é trabalhador registrado em Carteira e sofreu um acidente dentro ou fora do trabalho entre em contato com nossa equipe que iremos analisar seu caso de forma individual e personalizada.
• Inscrito na OAB/MG sob o nº OAB/MG 118.448, o Dr. Paulo Goulart atua na linha de frente do escritório que leva seu nome.
• Advogado com mais de 14 (quatorze) anos de formação jurídica na tradicional Faculdade de Direito Milton Campos.
• Possui pós-graduação em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia • Universidade Católica de Minas Gerais, e pós-graduação em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral.
• Especialista em Direito do Trabalho já atuou na defesa dos interesses de mais de 5.000 clientes ao longo dos seus anos de advocacia.
• Tem como objetivo garantir o direito dos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho e foram ignorados por seus empregadores.