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Rescisão indireta · Atendimento em todo o Brasil

Advogado de rescisão indireta para todo o Brasil.

Quando a empresa descumpre as obrigações, existe um caminho para sair sem abrir mão do que é seu. Pedir demissão e entrar com rescisão indireta não são a mesma coisa.

Dr. Paulo Goulart, advogado
+5.000clientes atendidos
+14 anosde advocacia trabalhista
Todo o Brasilatendimento online
Só o trabalhadornunca o lado da empresa

Situações que costumam embasar a rescisão indireta

A rescisão indireta é a demissão por justa causa aplicada ao empregador. Estas são situações que costumam ser discutidas.

  • Salário que não é pago em dia, de forma repetida
  • FGTS que não é depositado na conta vinculada todo mês
  • Falta de respeito e humilhação por parte da chefia
  • Falta de segurança que levou a acidente de trabalho
  • Exigência de serviço fora do que foi contratado
  • Redução de salário ou de jornada sem acordo válido

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O que diz a lei

Rescisão indireta: o que a lei prevê.

A rescisão indireta é a justa causa aplicada ao empregador. Quando reconhecida, o contrato termina por culpa da empresa, e não por pedido de demissão. A diferença nas verbas é grande.

Efeito de dispensa sem justa causa

O artigo 483 da CLT prevê que, reconhecida a falta grave do empregador, o trabalhador recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Aviso prévio e multa do FGTS

Nessa hipótese entram verbas que o pedido de demissão não garante, como o aviso prévio e a multa sobre o saldo do FGTS.

Saque do FGTS e seguro-desemprego

O reconhecimento judicial permite o acesso ao saldo do FGTS e habilita o pedido de seguro-desemprego, conforme os requisitos legais.

Hipóteses previstas em lei

A CLT lista as faltas do empregador, entre elas rigor excessivo, descumprimento do contrato, exigência de serviço alheio ao combinado e risco manifesto.

Salário atrasado e FGTS não depositado

O atraso reiterado de salário e a ausência de depósito do FGTS estão entre as situações mais discutidas como descumprimento contratual.

Saída imediata ou permanência

A lei admite que o trabalhador permaneça no emprego enquanto discute em juízo em algumas hipóteses. A escolha tem efeitos e deve ser avaliada caso a caso.

Conteúdo informativo. O que a lei prevê em tese não significa que se aplica ao seu caso: cada situação depende de documentos, prazos e circunstâncias próprias, e precisa de análise individual.
Por que este escritório

Quem defende o trabalhador não defende a empresa

Quem atende é o advogado

Você fala com quem vai conduzir o caso, não com atendente de triagem.

Só a defesa do trabalhador

O escritório não atua para empresa em causa trabalhista. Não existe conflito de interesse.

Atende todo o Brasil

Processo trabalhista corre na vara do local de trabalho, e o acompanhamento é feito por WhatsApp e videochamada de qualquer lugar.

Dr. Paulo Goulart

Dr. Paulo Goulart

Advogado trabalhista · OAB/MG 118.448

Atua na linha de frente do escritório que leva o seu nome, na defesa exclusiva do trabalhador.

O atendimento é feito por WhatsApp e videochamada para todo o Brasil, ou presencialmente no escritório em Lourdes, Belo Horizonte.

  • Inscrito na OAB/MG sob o nº 118.448
  • Mais de 14 anos de formação jurídica pela Faculdade de Direito Milton Campos
  • Pós-graduado em Direito Processual pela PUC Minas
  • Pós-graduado em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral
  • Especialista em Direito do Trabalho, com mais de 5.000 clientes atendidos
  • Sócio Gestor do Goulart e Galon Advogados

Como funciona, do primeiro contato ao processo

Sem juridiquês e sem promessa vazia.

1

Conte o que aconteceu

Manda no WhatsApp um resumo da sua situação. Documento ou print já ajuda muito.

2

Análise do caso

O advogado analisa o que você tem e explica quais caminhos existem, em português.

3

Você decide

Com as opções e os prazos na mesa, você decide se quer seguir. Sem pressão.

4

Acompanhamento

Se seguir, você acompanha cada etapa e fala direto com quem cuida do caso.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre pedir demissão e rescisão indireta?+

Quem pede demissão abre mão de várias verbas. Na rescisão indireta reconhecida, o trabalhador recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Preciso sair do emprego antes de entrar com a ação?+

Nem sempre. Existem caminhos com e sem o afastamento imediato, e a escolha depende do seu caso e da sua situação financeira.

E se o juiz não reconhecer?+

É um risco real e precisa ser avaliado antes, com honestidade. Por isso a análise prévia importa tanto.

Que provas ajudam?+

Extrato de FGTS, comprovantes de atraso de salário, mensagens, testemunhas e qualquer registro do que vem acontecendo.

Tenho prazo para isso?+

Sim. Existe prazo prescricional trabalhista e ele corre. Quanto antes a análise, melhor.

Atende quem mora em outro estado?+

Sim. O atendimento é por WhatsApp e videochamada para todo o Brasil. O escritório fica em Lourdes, BH, para quem preferir presencial.

Onde estamos

Sede em Belo Horizonte, atendimento no Brasil inteiro

EndereçoR. Gonçalves Dias, 2132 – Lourdes, Belo Horizonte – MG, 30140-092
PrédioCondomínio do Edifício Augusto Machado
HorárioSegunda a sexta, até 17h
AtendimentoTodo o Brasil, por WhatsApp e videochamada

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Conte a sua situação pelo WhatsApp e receba a análise do seu caso.

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