PAULO GOULARTADVOCACIA TRABALHISTAFale conoscoAdvogado de acidente de trabalho: CAT, estabilidade e indenização.
A empresa não emitiu a CAT? Você, o sindicato ou o médico podem emitir. Afastou pelo INSS por causa do acidente? A lei garante no mínimo 12 meses de estabilidade na volta. Ficou com sequela por culpa da empresa? Pode caber indenização. Antes de assinar qualquer acordo, entenda o seu caso.

Situações de acidente que analisamos
Se a sua situação se parece com alguma destas, vale conversar antes de decidir qualquer coisa.
- Empresa que não emitiu a CAT, ou emitiu de forma incorreta
- Acidente de trajeto, indo ou voltando do trabalho na rotina normal
- Afastamento pelo INSS por mais de 15 dias por causa do acidente
- Acidente com máquina ou equipamento, com lesão ou perda de membro
- Sequela que impede voltar a fazer o que fazia antes
- Demissão logo depois do retorno do afastamento
- Acordo oferecido pela empresa antes de você falar com um advogado
Acidente de trabalho: o que a lei prevê.
Muita gente aceita um acordo sem saber que o acidente de trabalho gera mais de um direito ao mesmo tempo, e que alguns deles independem de culpa da empresa. Abaixo, o que a legislação prevê em tese.
Estabilidade de 12 meses
A Lei 8.213/91 prevê estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento, quando houve recebimento de auxílio por acidente de trabalho.
Benefício acidentário
O afastamento por acidente tem natureza acidentária, diferente do auxílio comum. Isso muda a contagem de tempo e a proteção contra a dispensa.
FGTS durante o afastamento
No afastamento acidentário, a lei mantém a obrigação de depósito do FGTS pelo empregador, o que não ocorre no afastamento comum.
Reparação por danos
O Código Civil prevê reparação por dano material, moral e, quando há sequela visível, estético, nas hipóteses em que se demonstra responsabilidade do empregador.
Pensionamento por incapacidade
Quando o acidente reduz de forma permanente a capacidade de trabalho, a lei prevê a possibilidade de pensionamento, proporcional à perda.
Emissão da CAT
A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. A ausência da CAT não elimina o direito, mas exige outras formas de prova.
Quem defende o trabalhador não defende a empresa
Quem atende é o advogado
Você fala com quem vai conduzir o caso, não com atendente de triagem.
Só a defesa do trabalhador
O escritório não atua para empresa em causa trabalhista. Não existe conflito de interesse.
Atende todo o Brasil
Processo trabalhista corre na vara do local de trabalho, e o acompanhamento é feito por WhatsApp e videochamada de qualquer lugar.

Dr. Paulo Goulart
Atua na linha de frente do escritório que leva o seu nome, na defesa exclusiva do trabalhador.
O atendimento é feito por WhatsApp e videochamada para todo o Brasil, ou presencialmente no escritório em Lourdes, Belo Horizonte.
- Inscrito na OAB/MG sob o nº 118.448
- Mais de 14 anos de formação jurídica pela Faculdade de Direito Milton Campos
- Pós-graduado em Direito Processual pela PUC Minas
- Pós-graduado em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral
- Especialista em Direito do Trabalho, com mais de 5.000 clientes atendidos
- Sócio Gestor do Goulart e Galon Advogados
Como funciona, do primeiro contato ao processo
Conte o que aconteceu
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Análise do caso
O advogado analisa o que você tem e explica quais caminhos existem, em português.
Você decide
Com as opções e os prazos na mesa, você decide se quer seguir. Sem pressão.
Acompanhamento
Se seguir, você acompanha cada etapa e fala direto com quem cuida do caso.
Perguntas frequentes
Preciso pagar para saber se tenho direito?+
A análise inicial do seu caso é feita sem compromisso. Se houver caminho, as condições são explicadas com clareza antes de qualquer decisão sua.
A empresa emitiu a CAT. Ainda preciso de advogado?+
A CAT é um documento importante, mas ela sozinha não define tudo que você pode pleitear. A análise do caso avalia estabilidade, benefício e eventual indenização.
E se a empresa não emitiu a CAT?+
A ausência da CAT não elimina o direito. Na falta da comunicação pela empresa, a lei permite que o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública façam a comunicação (Lei 8.213/91, art. 22, § 2º).
Quanto tempo de estabilidade depois do acidente?+
A Lei 8.213/91 (art. 118) garante no mínimo 12 meses de manutenção do contrato depois que termina o auxílio-doença acidentário. Cada caso é analisado individualmente.
Acidente de trajeto conta como acidente de trabalho?+
Para a Previdência, o acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado ao acidente do trabalho (Lei 8.213/91, art. 21, IV, d). Com isso, os mesmos direitos podem valer, conforme o caso.
Posso ser demitido por procurar meus direitos?+
A lei prevê estabilidade em determinadas situações após acidente de trabalho. Cada caso é analisado individualmente.
Tenho prazo para entrar com a ação?+
Sim. Existe prazo prescricional na Justiça do Trabalho, e ele corre. Por isso vale analisar o quanto antes.
Atende quem mora em outro estado?+
Sim. O atendimento é por WhatsApp e videochamada para todo o Brasil, e a ação corre na vara competente do seu caso. O escritório fica em Lourdes, BH, para quem preferir presencial.
Sede em Belo Horizonte, atendimento no Brasil inteiro
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